As Fake News e suas repercussões 

05/11/2019

São denominadas Fake News, as publicações que contem informação falsa. Todas são mentirosas, partilhadas milhares de vezes, mas foram divulgadas como verdadeiras dentro do fenômeno das chamadas "fake News", ou "pós verdade". Mas, a internet tornou a sua disseminação barata e exponencial, fomentando também em escala um dos sentimentos mais básicos e perigosos da humanidade: o ódio. Na sociedade da informação e dos conteúdos virais, as inverdades - ou completas mentiras, para ser mais claro - ganham força nas redes sociais e apps de mensagem, como o WhatsApp. É o que especialistas chamam de a "era da pós-verdade", onde a fake news - notícia falsa, em inglês - reina em textos, imagens e áudios. Contra fake news, Google traz nova ferramenta de checagem de fatos. Desta forma, os usuários podem fazer essa confirmação de dados diretamente na tela de busca a partir de um novo sistema de cards que a empresa adicionou em sua plataforma. Assim, quando você buscar pela veracidade de algum dado, o próprio Google vai dizer se aquilo é real, mentira ou, ainda, se está parcialmente correto, exageradas ou sensacionalistas. 

As fake news trazem informações falsas sob o disfarce de reportagens verdadeiras. Essas notícias falsas são consideradas um sintoma da pós- verdade, movimento caracterizado pela valorização dos conteúdos carregados de emoção ou opinião em detrimento de informações devidamente verificadas. A liberdade de expressão é um direito constitucional; porém, não podemos fazer uso dessa garantia para ferir direitos alheios. "Ao nos expressarmos, seja pessoalmente ou através da internet, somos responsáveis pelo que dizemos e devemos arcar com as consequências. Sendo assim, uma publicação falsa ou ofensiva na internet pode atingir terceiros, configurando crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Ao compartilhar uma informação falsa ou ofensiva, aquele que compartilha está aumentando a amplitude do fato, e, portanto, também contribui para a prática do crime em questão". Calúnia (art. 138) é acusar falsamente alguém publicamente de um crime. Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso, atinge a reputação de uma pessoa. Injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram; atinge a dignidade de uma pessoa: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial. Decreto Lei nº 314 de 13 de Março de 1967 Art. 14. Divulgar por qualquer meio de comunicação social, notícia falsa, tendenciosa ou fato verdadeiro truncado ou deturpado, de modo a indispor ou tentar indispor o povo com as autoridades constituídas. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969) Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969) § 1º Se a divulgação provocar perturbação da ordem pública ou expuser a perigo o bom nome, a autoridade, o crédito ou o prestígio do Brasil. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969) Pena: Detenção, de 6 meses a 2 anos. § 2º Se a responsabilidade pela divulgação couber a diretor ou responsável pelo jornal, periódico, estação de rádio ou de televisão, será também imposta a multa, de 50 a 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente na localidade, elevada ao dobro, na hipótese do parágrafo anterior.

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